Perigo das consultas com nutricionistas on-line
Basta abrir o navegador em um site de busca e digitar a palavra "dieta"
para se deparar com aproximadamente 28 milhões de resultados. Quando
pesquisamos por consultas com nutricionistas, encontramos 2,12 milhões
de resultados. Algumas das páginas são meramente publicitárias, com
anúncios de produtos que prometem um emagrecimento fácil e rápido, mas
também é comum encontrarmos dietas prontas e ofertas de consultas com
nutricionistas pela internet.
O Código de Ética do Nutricionista,
definido pela resolução CFN nº334/ 04, veda, no artigo 7º, inciso XVII,
a conduta. O texto é claro: é vedado "realizar consultas e diagnósticos
nutricionais, bem como prescrição dietética, através da internet ou
qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não
presencial".
Mesmo com essa determinação, ainda é possível
encontrar na web nutricionistas que fazem consultas on - line. É preciso
estar sempre atento às determinações do Código de Ética. No documento
as consultas são entendidas como assistência em ambulatório, consultório
e domicílio. O diagnóstico nutricional só pode ser elaborado a partir
de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, de modo
que a prescrição dietética só pode ser elaborada com base nas diretrizes
estabelecidas no diagnóstico nutricional.
Uma consulta feita
pela internet, sem que o diagnóstico nutricional do paciente seja levado
em conta, pode ser prejudicial para a saúde. Cada pessoa tem
necessidades específicas e não existe dieta padrão. Nesses casos, fica o
alerta por conta de patologias que muitas vezes nem o próprio paciente
sabe que possui e que podem ser descobertas com exame, ou agravadas com a
falta dele. É importante considerar ainda o preceito ético desse
assunto, pois, agindo dessa forma, o profissional coloca em risco a
saúde da população.
O juramento oficial dos nutricionistas é
explícito: a profissão deve ser exercida com dignidade e eficiência, com
o uso da ciência da nutrição em benefício da saúde da pessoa, sem
discriminações de qualquer natureza -e ainda com a promessa de ser fiel
aos princípios da moral e da ética.
FONTE: Revista do Conselho Federal de Nutricionistas nº 31, ano VII maio –agosto/ 2010, pág 22.
II maio –agosto/ 2010, pág 22.