Perigo das consultas com nutricionistas on-line
O Código de Ética do Nutricionista, definido pela resolução CFN nº334/ 04, veda, no artigo 7º, inciso XVII, a conduta. O texto é claro: é vedado "realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, através da internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial".
Mesmo com essa determinação, ainda é possível encontrar na web nutricionistas que fazem consultas on - line. É preciso estar sempre atento às determinações do Código de Ética. No documento as consultas são entendidas como assistência em ambulatório, consultório e domicílio. O diagnóstico nutricional só pode ser elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, de modo que a prescrição dietética só pode ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.
Uma consulta feita pela internet, sem que o diagnóstico nutricional do paciente seja levado em conta, pode ser prejudicial para a saúde. Cada pessoa tem necessidades específicas e não existe dieta padrão. Nesses casos, fica o alerta por conta de patologias que muitas vezes nem o próprio paciente sabe que possui e que podem ser descobertas com exame, ou agravadas com a falta dele. É importante considerar ainda o preceito ético desse assunto, pois, agindo dessa forma, o profissional coloca em risco a saúde da população.
O juramento oficial dos nutricionistas é explícito: a profissão deve ser exercida com dignidade e eficiência, com o uso da ciência da nutrição em benefício da saúde da pessoa, sem discriminações de qualquer natureza -e ainda com a promessa de ser fiel aos princípios da moral e da ética.
FONTE: Revista do Conselho Federal de Nutricionistas nº 31, ano VII maio –agosto/ 2010, pág 22.
II maio –agosto/ 2010, pág 22.
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